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20/08/2012

Pedidos de renovação de outorga de rádios e tv, formalizados fora do prazo, não serão conhecidos pelo MC

O Ministério das Comunicações decidiu mesmo ser intolerante quando aos pedidos de renovação de outorga de Rádios e TVs, formalizados fora do prazo legal.

O Ministério das Comunicações decidiu mesmo ser intolerante quando aos pedidos de renovação de outorga de Rádios e TVs, formalizados fora do prazo legal.

Esta posição fica clara no texto do Artigo 04, § 3° da Portaria n° 329, publicada na Seção 01, Páginas 31 e 32 do Diário Oficial da União deste dia 11 de julho, que prevê novas regras para os referidos pedidos de renovação.

Como principal mudança podemos destacar a competência do Ministro de Estado das Comunicações para aprovar pedidos de renovação de Rádios OM e FM, o que não era possível anteriormente.

A partir de então, apenas renovações de outorgas do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV), ficarão a cargo do Presidente da República.

O objetivo é dar celeridade aos processos, desafogando o grande número de processos que são anualmente encaminhados à Casa Civil.

O texto da Portaria n° 329, publicada hoje, mantém períodos de 10 anos para emissoras de rádio, e de 15 anos para emissoras de televisão.

Salientando que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria MC n° 1495 de 07/10/1993, publicada no Diário Oficial da União do dia 20/10/1993.

Veja o anexo.

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