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30/01/2012

Definidas as novas regras para outorgas de RTV e RPTV

Portaria n. 498 está no diário oficial deste dia 06 de dezembro.

Está publicada no Diário Oficial da União deste dia 06 de Dezembro, Páginas 45 a 47 da Seção 01, a Portaria n. 498, datada de 05/12/2011 que trás as novas regras para concessões de Canais de RTV e RpTV.

Esta Portaria leva em Consideração o disposto no inciso I, do Art. 4˚ do Decreto n. 5371 de 17 de fevereiro de 2005, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão.

Como uma das principais mudanças ficou definido que: a exemplo do que já ocorre com os Serviços de Rádio Comunitária, FM Educativa e TV Educativa, outorgas de RTV e RpTV serão precedidas de AVISOS DE HABILITAÇÃO.

Estes Avisos de Habilitação serão publicados periodicamente pelo Ministério das Comunicações, e as entidades interessadas em participar dom pleito, terão um prazo de 60 dias, contados de sua publicação para apresentarem seus processos.

Lendo com atenção o descricao da Portaria em arquivo, podemos observar que as empresas de Radiodifusão de Sons e Imagens, que já estão em operação, possuem certa prioridade no pleito de tais canais, ao que no nosso modo de ver, está correto.

Estas concessionárias, por já possuírem estrutura técnica e profissional disponível em suas geradoras, certamente terão mais facilidade para implantarem novos canais de RTV e RpTV, ampliando assim sua área de cobertura.

Segundo o Exmo Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações, o primeiro AVISO DE HABILITAÇÃO para canais de RTV e RpTV, será publicado ainda em 2011.

Leia na íntegra o descricao da Portaria n. 498 de RTV e RpTV, que segue em arquivo A.

Segue como arquivo B desta matéria, também a Portaria n. 561 de 22/12/2011.

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