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01/04/2021

Publicado Decreto 10.664 que reabre prazo para entidades pedirem Migração.

Assinado pelo Presidente Bolsonaro em conjunto com o Ministro Fábio Faria, Decreto estabelece que pedido pode agora, ser feito a qualaquer tempo.

Aquelas entidades executantes do serviço de Ondas Médias (OM), que ainda não haviam pedido a adaptação de suas outorgas para a faixa de Frequência Modulada (FM), conforme possibilita o Decreto 8.139 de 2013, acabam de receber uma nova oportunidade do MCOM.


Foi publicado hoje o Decreto n. 10.664 que reabre o prazo para formalização de pedidos de Migração.


Desta vez, o pedido pode ser feito a qualquer tempo.


Além disso, as entidades que desejam promover o desligamento de suas estações em Ondas Médias (OM), desde que apresentadas justificativas, poderão assim proceder.


Veja o anexo.



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