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      PERGUNTAS FREQÜENTES


    É POSSÍVEL TRANSFORMAR UMA RÁDIO COMUNITÁRIA EM COMERCIAL?

    Resposta: Não, pois cada uma delas tem sua lei, seu regulamento e sua norma técnica. São serviços totalmente distintos.



    UMA CONCESSIONÁRIA / PERMISSIONÁRIA DE RTV (RETRANSMISSÃO DE TV), PODE GERAR PROGRAMAÇÃO LOCAL?

    Resposta: Só podem gerar programação local, canais de RTV localizados em municípios da região da AMAZÔNIA LEGAL, e no máximo 15%, distribuidos da seguinte forma: 5% para uso da prefeitura municipal, 5% para uso da Câmara municipal de vereadores e 5% para entidades filantrópicas do municipio. Estes 15% não podem ser utilizados para fins comerciais e devem ser usados para veiculação de notícias e eventos exclusivo das entidades mencionadas.



    QUAL A POTÊNCIA MÁXIMA DE UM CANAL DE RÁDIO COMUNITÁRIA?

    Resposta: 25 Watts



    UMA EMISSORA DE RÁDIO COMUNITÁRIA PODE PEDIR AUMENTO DE POTÊNCIA?

    Resposta: Pedir, qualquer entidade pode. Porém, de acordo com a legislação atual, as emissoras de rádio comunitária não podem operar com potência superior a 25 Watts. Isso impede que o Ministério das Comunicações autorize-as a aumentar sua irradiação (potência).



    QUAL A DIFERENÇA EM TV A CABO E MMDS?

    Resposta: TV a cabo, é o serviço de TV por assinatura, oferecido ao usuário através de meio físico (cabo coaxial). MMDS é o serviço de TV por assinatura, oferecido à população através de micro-ondas.



    PARA AS PRESTADORAS DE TV A CABO, É EXIGIDA TAMBÉM A LICENÇA DE SCM?

    Resposta: Sim. A ANATEL exige licenças individuais.



    QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE RÁDIO AM E RÁDIO FM?

    Resposta: São faixas de freqüência totalmente diferentes, além do som do FM, ser estéreo, o que proporciona maior qualidade ao ouvinte.

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