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      PERGUNTAS FREQÜENTES


    É POSSÍVEL TRANSFORMAR UMA RÁDIO COMUNITÁRIA EM COMERCIAL?

    Resposta: Não, pois cada uma delas tem sua lei, seu regulamento e sua norma técnica. São serviços totalmente distintos.



    UMA CONCESSIONÁRIA / PERMISSIONÁRIA DE RTV (RETRANSMISSÃO DE TV), PODE GERAR PROGRAMAÇÃO LOCAL?

    Resposta: Só podem gerar programação local, canais de RTV localizados em municípios da região da AMAZÔNIA LEGAL, e no máximo 15%, distribuidos da seguinte forma: 5% para uso da prefeitura municipal, 5% para uso da Câmara municipal de vereadores e 5% para entidades filantrópicas do municipio. Estes 15% não podem ser utilizados para fins comerciais e devem ser usados para veiculação de notícias e eventos exclusivo das entidades mencionadas.



    QUAL A POTÊNCIA MÁXIMA DE UM CANAL DE RÁDIO COMUNITÁRIA?

    Resposta: 25 Watts



    UMA EMISSORA DE RÁDIO COMUNITÁRIA PODE PEDIR AUMENTO DE POTÊNCIA?

    Resposta: Pedir, qualquer entidade pode. Porém, de acordo com a legislação atual, as emissoras de rádio comunitária não podem operar com potência superior a 25 Watts. Isso impede que o Ministério das Comunicações autorize-as a aumentar sua irradiação (potência).



    QUAL A DIFERENÇA EM TV A CABO E MMDS?

    Resposta: TV a cabo, é o serviço de TV por assinatura, oferecido ao usuário através de meio físico (cabo coaxial). MMDS é o serviço de TV por assinatura, oferecido à população através de micro-ondas.



    PARA AS PRESTADORAS DE TV A CABO, É EXIGIDA TAMBÉM A LICENÇA DE SCM?

    Resposta: Sim. A ANATEL exige licenças individuais.



    QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE RÁDIO AM E RÁDIO FM?

    Resposta: São faixas de freqüência totalmente diferentes, além do som do FM, ser estéreo, o que proporciona maior qualidade ao ouvinte.



    UM CANAL DE TV RETRANSMISSORA (RTV) PODE GERAR COMERCIAL LOCAL, OU SEJA, SER EXPLORADA COMERCIALMENTE?

    Resposta: De acordo com a legislação atual, com exceção dos canais localizados na região da Amazônia Legal, isso não é permitido. Os demais canais podem gerar 15% de programação local, distribuídos 5% para notícias no poder executivo municipal, 5% para notícias do poder legislativo municipal e 5% para entidades sem fins lucrativos da localidade onde esteja instalado o Canal de RTV;



    QUANTO TEMPO APÓS SER OUTORGADO, POSSO TRANSFERIR PARA OUTRA EMPRESA OU GRUPO DE COTISTAS, MINHA OUTORGA DE RÁDIO OU TV COMERCIAL?

    Resposta: A lei prevê, que somente após 5 anos da emissão da Licença de Funcionamento, é que a Outorga poderá ser transferida, de forma DIRETA OU INDIRETA, em sua totalidade.



    DEPOIS QUE PROTOCOLIZO O DEMONSTRATIVO DE INTERESSE DO CANAL DE RADCOM, JÁ POSSO COLOCAR A RÁDIO NO AR?

    Resposta: Não. De forma alguma. Isso só poderá ocorrer após a emissão da Licença de Funcionamento.



    QUERO MONTAR UMA RÁDIO COMERCIAL OU EDUCATIVA EM MINHA CIDADE, E CONSULTANDO O PLANO BÁSICO DO SERVIÇO, PERCEBO A INEXISTÊNCIA DE CANAL DISPONÍVEL. O QUE FASSO?

    Resposta: Será necessário elaborar um Estudo (Projeto) de Viabilidade Técnica, demonstrando ao Ministério das Comunicações e a ANATEL, possibilidade técnica para inclusão do novo canal no Plano Básico. O pedido será analiso pela área de engenharia da Anatel e se aprovado, colocado em Consulta Pública para posterior efetivação.



    RÁDIO EDUCATIVA PODE SER EXPLORADA COMERCIALMENTE?

    Resposta: Não. Juridicamente isso é ilegal. Pode apenas receber apoios culturais para manutenção de suas custas.



    QUAL A FAIXA DE FREQUÊNCIA UTILIZADA PELO SERVIÇO DE MMDS?

    Resposta: 2,5 a 2,7 GHZ


     
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