É POSSÍVEL TRANSFORMAR UMA RÁDIO COMUNITÁRIA EM COMERCIAL?
Resposta: Não, pois cada uma delas tem sua lei, seu regulamento e sua norma técnica. São serviços totalmente distintos.
UMA CONCESSIONÁRIA / PERMISSIONÁRIA DE RTV (RETRANSMISSÃO DE TV), PODE GERAR PROGRAMAÇÃO LOCAL?
Resposta: Só podem gerar programação local, canais de RTV localizados em municípios da região da AMAZÔNIA LEGAL, e no máximo 15%, distribuidos da seguinte forma: 5% para uso da prefeitura municipal, 5% para uso da Câmara municipal de vereadores e 5% para entidades filantrópicas do municipio. Estes 15% não podem ser utilizados para fins comerciais e devem ser usados para veiculação de notícias e eventos exclusivo das entidades mencionadas.
QUAL A POTÊNCIA MÁXIMA DE UM CANAL DE RÁDIO COMUNITÁRIA?
Resposta: 25 Watts
UMA EMISSORA DE RÁDIO COMUNITÁRIA PODE PEDIR AUMENTO DE POTÊNCIA?
Resposta: Pedir, qualquer entidade pode. Porém, de acordo com a legislação atual, as emissoras de rádio comunitária não podem operar com potência superior a 25 Watts. Isso impede que o Ministério das Comunicações autorize-as a aumentar sua irradiação (potência).
QUAL A DIFERENÇA EM TV A CABO E MMDS?
Resposta: TV a cabo, é o serviço de TV por assinatura, oferecido ao usuário através de meio físico (cabo coaxial). MMDS é o serviço de TV por assinatura, oferecido à população através de micro-ondas.
PARA AS PRESTADORAS DE TV A CABO, É EXIGIDA TAMBÉM A LICENÇA DE SCM?
Resposta: Sim. A ANATEL exige licenças individuais.
QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE RÁDIO AM E RÁDIO FM?
Resposta: São faixas de freqüência totalmente diferentes, além do som do FM, ser estéreo, o que proporciona maior qualidade ao ouvinte.
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