FAQ



Perguntas Frequentes. Você tem alguma dúvida como funciona o nosso trabalho e também de serviçois de rádiodifusão?

Confira abaixo o nosso FAQ completo. Para saber mais informações entre em contato com a gente.

Resposta: Só podem gerar programação local, canais de RTV localizados em municípios da região da AMAZÔNIA LEGAL, e no máximo 15%, distribuídos da seguinte forma: 5% para uso da prefeitura municipal, 5% para uso da Câmara municipal de vereadores e 5% para entidades filantrópicas do município. Estes 15% não podem ser utilizados para fins comerciais e devem ser usados para veiculação de notícias e eventos exclusivos das entidades mencionadas.

Resposta: De acordo com a legislação atual, com exceção dos canais localizados na região da Amazônia Legal, isso não é permitido. Os demais canais podem gerar 15% de programação local, distribuídos 5% para notícias no poder executivo municipal, 5% para notícias do poder legislativo municipal e 5% para entidades sem fins lucrativos da localidade onde esteja instalado o Canal de RTV;

Resposta: Por meio da publicação de “Avisos de Habilitação”. Os mesmos seguem as diretrizes da Portaria n° 4.287 de 2015.

Resposta: São publicados no Diário Oficial da União. Os mesmos, normalmente estabelecem 60 dias, contados de sua publicação para que as entidades interessadas em executar o serviço, apresentem seus processos devidamente instruídos. Órgãos públicos e estações geradoras de televisão possuem a preferência sobre estes canais.

Resposta: Serão todos migrados para TVD. Para isso as concessionárias e permissionárias que ainda não fizeram seus pedidos de migração, deverão fazer com urgência, pois correm o risco de perdê-los.

VENHA PARA A PLUG


Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.