Outorgas que liberam as operações foram publicadas pelo Ministério das Comunicações no Diário Oficial da União (DOU)
Publicado por: Sistema Plug | 26 de Fevereiro de 2026 às 15:04:45
Fonte Imagem: FOTO: Getty Images
O Ministério das Comunicações autorizou nesta quarta-feira (25) novas retransmissões de canais digitas de TV em diversos municípios brasileiros.
As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
A Sociedade Campograndense de Televisão Limitada recebeu outorgas para retransmissões em Fátima do Sul e Corguinho, em Mato Grosso do Sul.
A Televisão Vitória vai operar em Marilândia e Mantenópolis, no Espírito Santo.
A TV Bauru vai retransmitir em Sandovalina, Presidente Venceslau e Teodoro Sampaio, no interior de São Paulo.
Receberam autorizações também a TV Liberal (Aveiro/PA) e a TV Lages (Governador Celso Ramos/SC).
A partir das publicações, as empresas que receberam a liberação devem obter as autorizações junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.
“A expansão dos canais digitais, por meio das retransmissões, é fundamental para levar informação e entretenimento de qualidade a todos os cantos do Brasil, principalmente em localidades mais remotas. Essas constantes autorizações concedidas são importantes porque proporcionam a milhares de brasileiros o acesso à uma imagem de mais qualidade e com menos risco de interferência de outros canais”, afirma o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
RTV
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).
Fonte da notícia: GovBR - Ministério das Comunicações
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