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23/04/2013

Ministério das Comunicações aprova Regulamento de Sanções Administrativas para emissoras de Rádio e TV

Portaria n.º 112 está no DOU deste dia 23 de abril

           Tivemos nesta terça-feira a publicação em Diário Oficial da União, da Portaria n.º 112 que aprova o REGULAMENTO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS a ser aplicado para estações de Rádio e TV.

            Assinada pelo Exmo. Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações, a presente Portaria encontra-se nas Páginas 86 à 89 da Seção 01 do DOU deste dia 23/04/2013, conforme anexo PDF.

            O regulamento, trás dentre outros destaques, a utilização do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) para a aplicação e classificação de penalidades a serem impostas para as entidades infratoras.

            Classificadas como LEVE, MÉDIA, GRAVE OU GRAVÍSIMA, as penalidades acarretarão o pagamento de valores à União e a soma de pontos em uma tabela que segue em anexo ao Regulamento.

            O descumprimento de leis, normas ou regulamentos aplicáveis aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, poderão levar as permissionárias e concessionárias a sofrerem penalidades que irão de MULTAS ou até mesmo a REVOGAÇÃO da autorização.

            Outra novidade é a adoção do TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, que poderá ser formalizado pela empresa infratora com o Ministério das Comunicações, comprometendo-se, dentre outras coisas, em cessar a promoção de infrações às normas técnicas e legislativas do serviço o qual está outorgada.

            No Anexo IV desta Portaria, por exemplo, uma infração considerada LEVE, acarretará o acúmulo de dois (2) pontos na tabela de pontuação, enquanto que uma infração considerada GRAVÍSSIMA, contará dezesseis (16) pontos, além do valor a ser pago para a União.

            Recomendamos que os senhores leiam com atenção a Portaria n.° 112, que segue em anexo a esta matéria, pois o Ministério das Comunicações pretende aplicá-la na íntegra.

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