CENTRAL DO CLIENTE



20/06/2012

Publicada nova lista de empresas autorizadas a resgatar valores de cauções de licitações.

O presente aviso vem assinado pela Exma Senhora Denise Menezes de Oliveira, presidente da Comissão.

 A Comissão Permanente de Licitação de Serviços de Radiodifusão do Ministério das Comunicações publicou nesta quarta-feira, um novo AVISO autorizando empresas inabilitadas e desclassificadas que participaram de processos licitatórios de rádio ou TV, a resgatarem suas cauções bancárias.

Para que pudessem participar no processo, as mesmas deveriam depositar em conta bancária da CEF, a quantia de 1% (um por cento) do valor mínimo do edital, que em caso de vitória seria abatido de sua proposta financeira e que do contrário haveria a restituição devidamente atualizada.

As proponentes constantes do Anexo I da publicação de hoje poderão encaminhar-se às agências bancárias, cujos depósitos foram efetuados, e munidos de documentação pertinentes para tal, efetuar o resgate de seus valores.

O presente aviso vem assinado pela Exma Senhora Denise Menezes de Oliveira, presidente da Comissão, e pode ser conferido nas Páginas 125 e 126 da Seção 03 do Diário Oficial da União do dia 20/06/2012.

Veja arquivo em arquivo.

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