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08/04/2021

MCOM! Portaria 2.344 suspende prazos para atendimento à exigências processuais.

Suspenção vai até 30/06/2021.

Em virtude da Pandemia do Covid 19, o Ministério das Comunicações publicou Portaria, suspendendo os prazos para cumprimento de exigências processuais, tais como: defesas, recursos, respostas à ofícios e cumprimento de diligências.


O novo prazo vai até 30/06/2021, conforme a Portaria n. 2344, publicado no DOU deste dia 08 de abril.


Veja o anexo.

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