CENTRAL DO CLIENTE



23/10/2020

Publicada Portaria que dá novos critérios de flexibilização para retransmissão do programa A Voz do Brasil.

Emissoras Comerciais terão que veicular o programa entre 8 e 9 da noite.

O Ministro de Estado das Comunicações, Exmo. Sr. Fábio Faria, assinou no último dia 08 de outubro a Portaria de n. 1024/SEI-MCOM.


Publicada no DOU desta sexta-feira, dia 23 de outubro, na Página 390 da Seção 01, a respectiva Portaria, estabelece novos critérios para as emissoras de Rádio, retransmitirem o programa A Voz do Brasil, informativo produzido pelo governo e veiculado em todo o Brasil.


As emissoras comerciais terão que retransmitir o programas entre as 20 e 21 horas da noite, horário de Brasília. As demais, entre as 19 e 20 horas.


Recomendamos a todos os radiodifusores que acessarem esta notícia, que leiam a Portaria que segue em anexo, desta forma poderão sanar dúvidas e saber mais detalhes dos novos critérios. 

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