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Publicado em 06/04/11 - 15h52
Autorizado levantamento de mais quatro depósitos cauções valores correspondem ao percentual de 1% exigido pelo MC para participação de concorrências de rádio e TV.
Os valores foram depositados pelas empresas em contas cauções junto a Caixa Econômica Federal, para fins de cumprimento de um dos itens do edital na fase de habilitação.
Fonte: DOU do dia 06/04/2011 – Página 92 – Seção 01

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O Presidente da Comissão Especial de Licitações (CEL), Exmo Sr. Almivar Bertrand D. G. de Macedo tornou público através do Diário Oficial da União deste dia 06/04/2011, na Página 92 da Seção 01, novo AVISO que autoriza empresas inabilitadas e desclassificadas de concorrências, a resgatarem seus depósitos cauções.

Os valores foram depositados pelas empresas em contas cauções junto a Caixa Econômica Federal, para fins de cumprimento de um dos itens do edital na fase de habilitação.

 Ficam autorizadas a resgatarem valores de depósitos cauções, Proponentes das Concorrências de n. 061/2009-CEL/MC, 068/2009-CEL/MC, 042/2010-CEL/MC e de n. 057/2010-CEL/MC.

Estas Concorrências correspondem às localidades de: Arapiraca/AL, Aracaju/SE, Sengés/PR e Balneário Barra do Sul/SC, respectivamente.

Os representes legais das Proponentes constantes do anexo a publicação, munidos de documento de identificação pessoal, da pessoa jurídica a qual representam, e da cópia do Diário Oficial da União, contendo tal autorização, podem comparecer junto a Caixa Econômica Federal, na agência em que efetuaram os devidos depósitos e procederem com o resgate dos respectivos valores.

Veja o anexo.

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