Publicações / Radiofrequência
Publicado em 25/03/11 - 12h44
Publicado uso de rádio freqüência para as rádios comunitárias de Apucarana e Ibaiti no estado do Paraná. Estações foram assessoradas pela Plug-Consultoria e Projetos.
Emissoras comunitárias são aquelas estações de baixa potência (25 Watts), com fins de servir a população da localidade a qual atendem. Não podem ter cunho político, religioso ou lucrativo.
Fonte: DOU do dia 25/03/2011 – Página 88 – Seção 01

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A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 25/03/2011, na Página 88 da Seção 01, os ATOS de Uso de Rádio Freqüência para as Rádios Comunitárias de Apucarana/PR e Ibaiti/PR.

Através do ATO de n. 1762, datado de 24/03/2011, fica conferido a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE APUCARANA, o direito de fazer uso do Canal 220 em 91,9 MHz para transmitir seus sinais em Apucarana/PR.

Por sua vez, o ATO de n. 1764, também datado de 24/03/2011, confere o direito para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE IBAITI, a fazer uso do Canal 200 em 87,9 MHz para retransmitir seus sinais.

O direito de USO DE RADIO FREQUÊNCIA é concedido anualmente pela Agência reguladora às entidades autorizadas a executar o Serviço de Radcom, Rádios Comerciais, Educativas, bem como de outras modalidades que se utilizam de espectro radiofônico.

Estes ATOS vêm assinados pelo Exmo Senhor Marconi Thomaz de Souza Maya, Superintendente Substituto da Agência Nacional de Telecomunicações.

Estas duas emissoras de radcom são frutos da dedicação e parceria, feitos entre seus diretores e a PLUG – CONSULTORIA E PROJETOS, responsável pela instrução técnica e jurídica dos processos perante o Ministério das Comunicações e demais órgãos reguladores..

Emissoras comunitárias são aquelas estações de baixa potência (25 Watts), com fins de servir a população da localidade a qual atendem. Não podem ter cunho político, religioso ou lucrativo.

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