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Publicado em 19/09/11 - 13h36
Portaria N. 420 promove ajustes nas regras para concessões de Rádio e TV's educativas
Cumprindo o que prometeu logo que assumiu seu mandato, o Exmo Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações em conjunto com toda a sua equipe está promovendo mudanças em vários setores de radiodifusão.
Fonte: DOU do dia 19/09/2011 – Seção 01 – Páginas 67 a 69

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 19/09/2011, nas Páginas 67, 68 e 69 da Seção 01, a Portaria n. 420 trás alguns ajustes nas regras para concessões de Rádios e TVs Educativas.

Com isso fica revogada a Portaria n. 256 de 06 de Outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 de julho de 2011.

Cumprindo o que prometeu logo que assumiu seu mandato, o Exmo Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações em conjunto com toda a sua equipe está promovendo mudanças em vários setores de radiodifusão.

Hoje foi a vez do segmento de FME e TVE, que com esta nova Portaria terá na sua forma de concessão, mais transparência, isonomia e pluralidade.

Lembrando que a exemplo do que aconteceu com o segmento de Rádios Comunitárias, já foi lançado o PNO – Plano Nacional de Outorgas de 2011 e 2012 para Rádios e TVs Educativas, o qual prevê um total de 14 Avisos de Habilitação.

Dentre outras determinações, a Portaria n. 420 prevê em seu Artigo 5, §2, que Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, tais como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, possuem prioridade na obtenção dos canais.

Leia na íntegra a Portaria n. 420 que está em anexo a esta matéria, e saiba mais detalhes de como ficou o procedimento para outorgas de Rádios e TVs Educativas, a partir de então.

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