Plug Consultoria / TV por AssinaturaO QUE É
Rede integralmente em cabos coaxiais ou mista de cabos ópticos e cabos coaxiais, com amplificadores e uma série de componentes ativos e passivos para a concretização da rede.
QUEM PODE OPERAR
Toda e qualquer empresa que tenha sido constituída segundo as leis brasileiras de telecomunicações, que tenha a sua sede e sua administração no país.
Pessoas jurídicas que tenham pelo menos cinqüenta e um por cento do seu capital social com direito a voto, pertencente direta ou indiretamente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
Sociedade sediada no país cujo controle pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos isoladas ou consorciadas.
QUANDO
Para que se possa prestar o serviço de TV a cabo, a pessoa jurídica deverá participar de processo licitatório promovido pela ANATEL e ser declarada vencedora do mesmo.
Para que seja publicado o edital de concorrência para exploração do serviço de TV a cabo, é necessário que a localidade de interesse esteja contida no planejamento para implantação dos serviços de TV a cabo e MMDS.
COMO FUNCIONA
A PROGRAMADORA, que é a empresa responsável pela grade de programação dos diversos programas a serem veiculados, transmite o sinal desde seu UPLINK CENTER (local de onde partem os sinais da PROGRAMADORA) diretamente para o satélite. Por sua vez, o satélite emite este mesmo sinal para o HEADEND (local onde ficam os aparelhos de recepção e transmissão dos sinais para os assinantes) da OPERADORA.
Após receber os sinais do satélite, os aparelhos situados no HEADEND da operadora processam, qualificam e modulam os sinais recebidos e enviam, através de meio físico (cabo coaxial ou fibra ótica), a programação ao assinante.
COMENTÁRIOS
O serviço de TV a cabo opera na faixa de 5 a 750 MHz. Sendo que a faixa de 5 a 42 MHz é usada para o canal de retorno e a faixa de 54 a 70 MHz para a transmissão de centenas de canais de TV, devidamente modulados.
Atualmente no Brasil só podem operar TV a cabo, proponentes vencedoras de processos licitatórios no entanto, de acordo com a Consulta Pública n. 660 de 23/12/2005, esse quadro deverá ter alterações. O texto desta Consulta Pública, propõe a realização de processos licitatórios apenas para proponentes interessadas em explorar o serviço de TV a cabo nas cidades integrantes do PGO (Plano Geral de Outorgas).
As demais cidades passariam apenas por chamamentos públicos. A ANATEL publicaria em Diário Oficial da união, comunicado estabelecendo prazo limite para as empresas interessadas se cadastrarem, dispensando assim o processo de licitação.
Veja abaixo, o quadro de operadoras de TV a cabo existentes atualmente no Brasil.
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
EM OPERAÇÃO |
EM INSTALAÇÃO |
Acre |
- |
1 |
Alagoas |
1 |
1 |
Amapá |
- |
1 |
Amazonas |
1 |
- |
Bahia |
6 |
3 |
Ceará |
1 |
2 |
Distrito Federal |
1 |
- |
Espírito Santo |
7 |
4 |
Goiás |
4 |
- |
Maranhão |
1 |
1 |
Mato Grosso |
4 |
- |
Mato Grosso do Sul |
2 |
1 |
Minas Gerais |
27 |
15 |
Pará |
2 |
- |
Paraíba |
1 |
- |
Paraná |
18 |
13 |
Pernanbuco |
4 |
1 |
Piauí |
- |
1 |
Rio de Janeiro |
12 |
5 |
Rio Grande do Norte |
3 |
- |
Rio Grande do Sul |
20 |
7 |
Rondônia |
2 |
1 |
Roraima |
- |
1 |
Santa Catarina |
19 |
1 |
São Paulo |
62 |
41 |
Sergipe |
1 |
- |
Tocantins |
- |
2 |
![]() |
| A Programadora transmite o sinal por satélite até o "headend" da operadora, que envia a programação ao assinante por meio de cabo coaxial ou fibra optica. |