Plug Consultoria / FAQ
Publicado em 02/04/10 - 12h30
PERGUNTAS FREQUENTES
Exclareça suas duvidas através de nossa FAQ
Fonte: Plug Consultoria e Projetos

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É possível transformar uma rádio comunitária em comercial?

Resposta: Não, pois cada uma delas tem sua lei, seu regulamento e sua norma técnica. São serviços totalmente distintos.


Uma concessionária / permissionária de RTV (Retransmissão de TV), pode gerar programação local?

Resposta: Só podem gerar programação local, canais de RTV localizados em municípios da região da AMAZÔNIA LEGAL, e no máximo 15%, distribuidos da seguinte forma: 5% para uso da prefeitura municipal, 5% para uso da Câmara municipal de vereadores e 5% para entidades filantrópicas do municipio. Estes 15% não podem ser utilizados para fins comerciais e devem ser usados para veiculação de notícias e eventos exclusivo das entidades mencionadas.


Qual a potência máxima de um canal de rádio comunitária?

Resposta: 25 Watts


Uma emissora de rádio comunitária pode pedir aumento de potência?

Resposta: Pedir, qualquer entidade pode. Porém, de acordo com a legislação atual, as emissoras de rádio comunitária não podem operar com potência superior a 25 Watts. Isso impede que o Ministério das Comunicações autorize-as a aumentar sua irradiação (potência).


Qual a diferença em TV a Cabo e MMDS?

Resposta: TV a cabo, é o serviço de TV por assinatura, oferecido ao usuário através de meio físico (cabo coaxial). MMDS é o serviço de TV por assinatura, oferecido à população através de micro-ondas.


Para a s prestadoras de TV a Cabo, é exigido também a licença de SCM?

Resposta: Sim. A ANATEL exige licenças individuais.


Quais as principais diferenças entre rádio AM e rádio FM?

Resposta: São faixas de freqüência totalmente diferentes, além do som do FM, ser estéreo, o que proporciona maior qualidade ao ouvinte.


Um canal de TV Retransmissora (RTV) pode gerar comercial local, ou seja, ser explorada comercialmente?

Resposta: De acordo com a legislação atual, com exceção dos canais localizados na região da Amazônia Legal, isso não é permitido. Os demais canais podem gerar 15% de programação local, distribuídos 5% para notícias no poder executivo municipal, 5% para notícias do poder legislativo municipal e 5% para entidades sem fins lucrativos da localidade onde esteja instalado o Canal de RTV;


Quanto tempo após ser outorgado, posso transferir para outra empresa ou grupo de cotistas, minha outorga de Rádio ou TV Comercial?

Resposta: A lei prevê, que somente após 5 anos da emissão da Licença de Funcionamento, é que a Outorga poderá ser transferida, de forma DIRETA OU INDIRETA, em sua totalidade.


Depois de que protocolizo o demonstrativo de interesse no canal de RADCOM, já posso colocar a radio no ar?

Resposta: Não. De forma alguma. Isso só poderá ocorrer após a emissão da Licença de Funcionamento.


Quero montar uma rádio comercial ou educativa em minha cidade, e consultando o plano básico do serviço, percebo a inexistência de canal disponível. o que faço?

Resposta: Será necessário elaborar um Estudo (Projeto) de Viabilidade Técnica, demonstrando ao Ministério das Comunicações e a ANATEL, possibilidade técnica para inclusão do novo canal no Plano Básico. O pedido será analiso pela área de engenharia da Anatel e se aprovado, colocado em Consulta Pública para posterior efetivação.


Rádio Educativa pode ser explorada comercialmente?

Resposta: Não. Juridicamente isso é ilegal. Pode apenas receber apoios culturais para manutenção de suas custas.


Qual a faixa de frequência utilizada pelo serviço de MMDS?

Resposta: 2,5 a 2,7 GHZ


O que é uma rádio comunitária?

O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts).


Em uma mesma localidade pode ser autorizada mais de uma rádio comunitária?

O número de rádios comunitárias em cada município depende de alguns requisitos:
1.  da exatidão da documentação enviada pelos interessados em prestar o serviço;
2.  da extensão geográfica do município (em municípios maiores normalmente podem ser outorgadas mais autorizações);
3. da extensão ou existência de uma população na área pretendida;
4.  da existência de entidades autorizadas no município e em municípios vizinhos com a mesma freqüência, devendo ser observada a distância mínima de 4 quilômetros entre duas emissoras.


Por quanto tempo vale a autorização para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária?

A Lei nº 10.597 de 2002 ampliou o prazo de validade da outorga de 3 para 10 anos, renováveis por iguais períodos, se cumpridas as exigências legais vigentes.


Qual deve ser o horário de funcionamento de uma rádio comunitária?

A programação diária de uma emissora de rádio comunitária deve ter, no mínimo, 8 horas de duração.


A Rádio Comunitária é obrigada a veicular o programa “Voz do Brasil” e horário eleitoral gratuito?

O programa oficial de informações dos poderes da República, mais conhecido como “Voz do Brasil”, deve ser transmitido obrigatoriamente por todas as emissoras de rádio, no horário de 19 às 20 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. A exigência de veiculação desse programa consta do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações. A emissora de rádio comunitária também é obrigada, nos períodos que antecedem as eleições, a transmitir programas eleitorais e propaganda eleitoral gratuita. A veiculação desses conteúdos é regulamentada pela Justiça Eleitoral, que estabelece as regras que devem ser seguidas pelas emissoras.


Rádio Comunitária pode usar link?

O único link que uma rádio comunitária pode usar é entre o estúdio e o transmissor, devendo essa ligação ser feita por meio de cabo coaxial, cabo par trançado, fibra óptica ou linha telefônica, por exemplo, mas sem o uso de radiofreqüência. Sempre que a entidade constatar a necessidade de utilizar um link, ela deve informar ao Ministério das Comunicações como e por que pretende fazer tal conexão.


O que é radiodifusão educativa?

É o Serviço de Radiodifusão Sonora (rádio) ou de Sons e Imagens (TV) destinadas à transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, vise a educação básica e superior, a educação permanente e formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional.


Quem pode prestar os serviços de radiodifusão educativa?

Podem pleitear a outorga para a execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades, que terão preferência para a obtenção da outorga, e fundações instituídas por particulares e demais universidades brasileiras.

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