Plug Consultoria / RadiodifusãoO QUE É
É uma das subdivisões do serviço de radiodifusão em amplitude modulada (AM), cuja portadora está compreendida na faixa de freqüência de 5.950 KHz até 26.100 KHz. A exemplo do que ocorre com o FM, OM, OT e TV geradora, este serviço de radiodifusão sonora é direcionado aos empresários de pequeno, médio e grande porte da área de comunicação. Nele as concessionárias e permissionárias possuem total liberdade para a exploração comercial não esquecendo é claro, os limites da lei. O rádio em ondas curtas (OC), é um dos meios de comunicação mais antigos utilizados no Brasil.
QUEM PODE OPERAR
Órgãos públicos, empresas de pequeno, médio e grande porte de iniciativa privada com dois ou mais sócios em sua composição, fundações de direito público ou privado. Atualmente no Brasil são poucas as concessões e permissões de rádio AM em ondas curtas (OC) expedidas pelo Ministério das Comunicações. Com a chegada de novas tecnologias, assim como o rádio AM em ondas tropicais (OT), este serviço tornou-se secundário para a população, porém não deixa de ter sua importância. Populações de localidades longínquas ainda fazem bastante uso desde meio de sintonia. As outorgas de ondas curtas (OC) que existem no Brasil, a maior parte delas é explorada pela iniciativa privada.
QUANDO
A proponente só poderá operar uma estação de rádio em ondas curtas (OC) após participar de processo licitatório promovido pelo Ministério das Comunicações, o qual precisa ser necessariamente publicado no Diário Oficial da União;ter seu processo analisado e homologado pelo MC; ter recebido portaria ministerial; transitado na Presidência da República (Casa Civil); registrado na SINOPSE da Câmara dos Deputados e votado nas Comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça do Congresso Nacional (CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL); publicado o Decreto Legislativo pelo presidente do Senado Federal; assinado o contrato de outorga; apresentado e aprovado os projetos de características técnicas; pago os impostos de TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) e PPDUR (Preço Público De Uso de Radiofreqüência); e finalmente recebido a licença de funcionamento para exploração comercial.
REQUISITOS BÁSICOS
Para participar do processo licitatório, a EMPRESA / PROPONENTE e seus diretores terão que obedecer a princípios básicos tais como: não participarem de outra entidade que execute o mesmo tipo de serviço na localidade objeto do edital, estar em dia com as justiças civil, criminal e de protesto de títulos, seus diretores serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, entre outros requisitos.
FAIXA DE FREQUÊNCIA
5.950 KHz ------------------------------ 26.100 KHz
COMENTÁRIOS
Quando da realização do processo licitatório de um canal de rádio em ondas curtas (OC), por parte do Ministério das Comunicações, através do edital são informados: hora e local de recebimento das propostas, características técnicas do canal, legislação aplicada, valor mínimo pela concessão/permissão, forma de pagamento, entre outras informações necessárias para o trâmite.
A exemplo de outros serviços, dentre os principais fatores que resultam no valor final de um processo licitatório de rádio em ondas curtas (OC) podemos citar: posição geográfica da localidade a ser implantado o serviço, população e grupo de enquadramento.
A definição da proponente vencedora se dará através da verificação do maior VP (valor ponderado),que é a pontuação resultante das PROPOSTAS TÉCNICA e DE PREÇO;
Pesquisas recentes mostram que as emissoras de rádio em ondas curtas (OC) tornaram-se secundárias para o interesse da população em geral.
Com a chegada do FM, da internet, do celular, e de outras formas de comunicação mais rápidas e de maior qualidade, ouvir rádio em ondas curtas (OC), só mesmo para populações de comunidades mais distantes e de difícil acesso.