Publicações / PortariasEstá publicada no Diário Oficial da União deste dia 06 de Dezembro, Páginas 45 a 47 da Seção 01, a Portaria n. 498, datada de 05/12/2011 que trás as novas regras para concessões de Canais de RTV e RpTV.
Esta Portaria leva em Consideração o disposto no inciso I, do Art. 4˚ do Decreto n. 5371 de 17 de fevereiro de 2005, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão.
Como uma das principais mudanças ficou definido que: a exemplo do que já ocorre com os Serviços de Rádio Comunitária, FM Educativa e TV Educativa, outorgas de RTV e RpTV serão precedidas de AVISOS DE HABILITAÇÃO.
Estes Avisos de Habilitação serão publicados periodicamente pelo Ministério das Comunicações, e as entidades interessadas em participar dom pleito, terão um prazo de 60 dias, contados de sua publicação para apresentarem seus processos.
Lendo com atenção o texto da Portaria em anexo, podemos observar que as empresas de Radiodifusão de Sons e Imagens, que já estão em operação, possuem certa prioridade no pleito de tais canais, ao que no nosso modo de ver, está correto.
Estas concessionárias, por já possuírem estrutura técnica e profissional disponível em suas geradoras, certamente terão mais facilidade para implantarem novos canais de RTV e RpTV, ampliando assim sua área de cobertura.
Segundo o Exmo Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações, o primeiro AVISO DE HABILITAÇÃO para canais de RTV e RpTV, será publicado ainda em 2011.
Leia na íntegra o texto da Portaria n. 498 de RTV e RpTV, que segue em anexo A.
Segue como anexo B desta matéria, também a Portaria n. 561 de 22/12/2011.