O QUE É
Rede integralmente em cabos coaxiais ou mista de cabos ópticos e cabos coaxiais, com amplificadores e uma série de componentes ativos e passivos para a concretização da rede.
QUEM PODE OPERAR
Toda e qualquer empresa que tenha sido constituída segundo as leis brasileiras de telecomunicações, que tenha a sua sede e sua administração no país.
Pessoas jurídicas que tenham pelo menos cinqüenta e um por cento do seu capital social com direito a voto, pertencente direta ou indiretamente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
Sociedade sediada no país cujo controle pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos isoladas ou consorciadas.
QUANDO
Para que se possa prestar o serviço de TV a cabo, a pessoa jurídica deverá participar de processo licitatório promovido pela ANATEL e ser declarada vencedora do mesmo.
Para que seja publicado o edital de concorrência para exploração do serviço de TV a cabo, é necessário que a localidade de interesse esteja contida no planejamento para implantação dos serviços de TV a cabo e MMDS.
COMO FUNCIONA
A PROGRAMADORA, que é a empresa responsável pela grade de programação dos diversos programas a serem veiculados, transmite o sinal desde seu UPLINK CENTER (local de onde partem os sinais da PROGRAMADORA) diretamente para o satélite. Por sua vez, o satélite emite este mesmo sinal para o HEADEND (local onde ficam os aparelhos de recepção e transmissão dos sinais para os assinantes) da OPERADORA.
Após receber os sinais do satélite, os aparelhos situados no HEADEND da operadora processam, qualificam e modulam os sinais recebidos e enviam, através de meio físico (cabo coaxial ou fibra ótica), a programação ao assinante.
COMENTÁRIOS
O serviço de TV a cabo opera na faixa de 5 a 750 MHz. Sendo que a faixa de 5 a 42 MHz é usada para o canal de retorno e a faixa de 54 a 70 MHz para a transmissão de centenas de canais de TV, devidamente modulados.
Atualmente no Brasil só podem operar TV a cabo, proponentes vencedoras de processos licitatórios no entanto, de acordo com a Consulta Pública n. 660 de 23/12/2005, esse quadro deverá ter alterações. O texto desta Consulta Pública, propõe a realização de processos licitatórios apenas para proponentes interessadas em explorar o serviço de TV a cabo nas cidades integrantes do PGO (Plano Geral de Outorgas).
As demais cidades passariam apenas por chamamentos públicos. A ANATEL publicaria em Diário Oficial da união, comunicado estabelecendo prazo limite para as empresas interessadas se cadastrarem, dispensando assim o processo de licitação.
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