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    TVA – SERVIÇO ESPECIAL DE TELEVISãO POR ASSINATURA


    O QUE É

    TV por assinatura (TVA) é um serviço especial de televisão por assinatura, destinado a distribuir sons e imagens a assinantes por meio de um único canal UHF (Ultra High Frequency), e através de sinais codificados que são transportados por espectro radioelétrico, o mesmo utilizado pelos canais comuns de televisão. É permitida, a critério do poder concedente, a utilização parcial sem codificação.



    UHF CODIFICADO

    O UFH codificado consiste em codificar a transmissão de um canal de UHF de 14 a 69, a qual é decodificada na recepção.



    CURIOSIDADE

    Antes de legislar sobre cabo, o Governo regulamentou, sem discussão, via o decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, o “serviço especial de televisão por assinatura (TVA)”, tratando de transmissões por UHF codificado e satélite, estabelecidas como serviços especiais equiparadas ao de sinal horário, sem correspondência pública. A falta de discussão chegou à regulamentação da modalidade de televisão paga MMDS, inicialmente criada como “Canais para sistema de circuito Fechado de Televisão com Utilização de radioenlace (CFTV)”, pela portaria nº 41, de 9 de fevereiro de 1994. A regulamentação como MMDS ocorreu imediatamente, por meio da portaria nº 43, de 10 de fevereiro de 1994.


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