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    RTV – TV REPETIDORA


    O QUE É

    É o serviço de radiodifusão de sons e imagens, em VHF e UHF, que tem por objetivo principalmente a ampliação da área de cobertura de sinal, por parte de uma estação geradora. São canais geralmente de interesse de redes de televisão com sinal aberto, órgãos públicos municipais e estaduais.



    QUEM PODE OPERAR

    Órgãos públicos, empresas de pequeno, médio e grande porte de iniciativa privada com dois ou mais sócios em sua composição, fundações de direito público ou privado. Atualmente no Brasil a grande maioria das outorgas de RTV – Repetição de TV, é operada pela iniciativa privada. As grandes redes tais como: GLOBO, SBT, BAND e RECORD possuem várias estações retransmissoras espalhadas pelo Brasil, que ampliam suas áreas de atuação.



    QUANDO

    A proponente só poderá operar uma estação de RTV (Repetição de TV) após participar de processo seletivo denominado CONSULTA PÚBLICA, promovida pelo Ministério das Comunicações, a qual precisará ser necessariamente publicada no Diário Oficial da União; ter seu processo analisado e homologado pelo MC; e ter recebido portaria ministerial; assinado o contrato de outorga; apresentado e aprovado os projetos de características técnicas; TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) e PPDUR (Preço Público De Uso de Radiofreqüência); e finalmente recebido a licença de funcionamento.



    REQUISITOS BÁSICOS

    Para participar do processo seletivo, a PROPONENTE / EMPRESA e seus diretores terão que obedecer a princípios básicos tais como: não participarem de outra entidade que execute o mesmo tipo de serviço na localidade objeto da consulta, estar em dia com as justiças civil, criminal e de protesto de títulos, seus diretores serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, entre outros requisitos.



    FAIXA DE FREQUÊNCIA

    VHF --------------------------- 30 a 300 MHz
    UHF --------------------------- 300 a 900 MHz



    COMENTÁRIOS

    Quando da realização da Consulta Pública de um canal de RTV, por parte do Ministério das Comunicações, o mesmo estabelecerá um prazo máximo de trinta dias para as entidades interessadas em prestar o serviço, se cadastrarem.


    Quando houver mais de uma entidade interessada em prestar o serviço, em uma mesma área de abrangência, o Ministério das Comunicações reserva-se o direito e indicar a proponente que julgar mais conveniente à União.


    Hoje ainda existem inúmeros canais de RTV disponíveis em todo o território nacional. Para conferir, vá até o link “PLANOS BÁSICOS”, de nosso SITE, e confira; ou acesse www.anatel.gov.br.

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