O QUE É
É o serviço de radiodifusão de sons e imagens, em VHF e UHF, direcionado a empresários de pequeno, médio e grande porte da área de comunicação. Nele as concessionárias e permissionárias possuem total liberdade para a exploração comercial não esquecendo, é claro, os limites da lei. Através dele as geradoras podem afiliar-se a grandes redes tais como: GLOBO, SBT, BAND, RECORD, REDE TV, entre outras. O próximo passo, certamente será a digitalização do serviço.
QUEM PODE OPERAR
Órgãos públicos, empresas de pequeno, médio e grande porte de iniciativa privada com dois ou mais sócios em sua composição, fundações de direito público ou privado. Atualmente no Brasil, a grande maioria das outorgas de TV geradora é operada pela iniciativa privada. Recentemente o Presidente da República juntamente com o Ministério das Comunicações, deu início a implantação e expansão da TV Brasil. A TV Brasil é um canal de televisão gerido por uma estatal do governo federal.
QUANDO
A proponente só poderá operar uma emissora de TV geradora após participar de processo licitatório promovido pelo Ministério das Comunicações, o qual precisa ser necessariamente publicado no Diário Oficial da União; ter seu processo analisado e homologado pelo MC; ter recebido portaria ministerial; transitado na Presidência da República (Casa Civil); registrado na SINOPSE da Câmara dos Deputados e votado nas comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça do Congresso Nacional (CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL); publicado o Decreto Legislativo pelo presidente do Senado Federal; assinado o contrato de outorga; apresentado e aprovado os projetos de características técnicas; pago os impostos de TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) e PPDUR (Preço Público De Uso de Radiofreqüência); e finalmente recebido a licença de funcionamento para exploração comercial.
REQUISITOS BÁSICOS
Para participar do processo licitatório, a PROPONENTE / EMPRESA e seus diretores, terão que obedecer a princípios básicos tais como: não participarem de outra entidade que execute o mesmo tipo de serviço na localidade objeto do edital, estar em dia com as justiças civil, criminal e de protesto de títulos, seus diretores serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, entre outros requisitos.
FAIXA DE FREQUÊNCIA
300 Mhz --------------------------- 400 Mhz
COMENTÁRIOS
Quando da realização do processo licitatório de um canal de TV geradora por parte do Ministério das Comunicações, através do edital, são informados: hora e local de recebimento das propostas, características técnicas do canal, legislação aplicada, valor mínimo pela outorga, forma de pagamento, entre outras informações necessárias para o trâmite.
Dentre os principais fatores que resultam no valor final de um processo licitatório de TV geradora podemos citar: posição geográfica da localidade a ser implantado o serviço, população e grupo de enquadramento.
A definição da proponente vencedora se dará através da verificação do maior VP (valor ponderado), que é a pontuação resultante das PROPOSTAS TÉCNICA e DE PREÇO;
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