O QUE É
Radiodifusão educativa de sons e imagens – os canais previstos no PBTVE, destinam-se exclusivamente para atender os interesses de entidades dos setores da educação e cultura. Suas principais características apontam para a divulgação e promoção de atividades tais como: festas culturais, eventos esportivos, peças teatrais, produções cinematográficas, coberturas jornalísticas, divulgação de notícias de interessa da população em geral, entre outras de cunho educacional e cultural.
QUEM PODE OPERAR
O direito de exploração do serviço de radiodifusão educativa de sons e imagens (TVE) pode ser dado a órgãos públicos, os quais possuem preferência perante o órgão regulador (Ministério das Comunicações). Também podem receber outorgas as fundações públicas ou privadas legalmente constituídas e enquadradas na legislação vigente.
QUANDO
Só poderá colocar em operação uma emissora de TV educativa a entidade que: tiver seus atos constitutivos (ata e estatuto) aprovados pela Promotoria de Justiça de seu estado de origem; seu pedido previamente analisado, aprovado e homologado pelo Ministério das Comunicações e Ministério Público Federal; submetido a análise da Presidência da república (Casa Civil); votado nas Comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça do Congresso Nacional (CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL).
REQUISITOS BÁSICOS
Para ser outorgada no serviço de radiodifusão educativa de sons e imagens (TVE), a proponente FUNDAÇÃO / DEPARTAMENTO, e seus diretores, terão que obedecer a princípios básicos tais como: não participarem de outra entidade que execute o mesmo tipo de serviço na localidade pretendida, não manterem vínculo religioso ou partidário com nenhuma outra entidade, seus diretores serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ter plena regularidade fiscal e jurídica (Proponente e Diretores), entre outros previstos nas legislações.
COMENTÁRIOS
Assim como tem feito em relação a outorgas de rádio educativa podemos afirmar que: mais do que em outras administrações, nestes últimos anos o Ministério das Comunicações, tem utilizado extremo rigor e critérios para publicação de outorgas de TV's educativas.
Somente estão sendo outorgadas entidades que comprovam ter realizado e realizam atividades educativas e culturais, e que, de fato, a emissora de TV educativa será exclusivamente utilizada para o seu legítimo objetivo.
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