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    OM – ONDAS MÉDIAS


    O QUE É

    Também conhecida como AM – amplitude modulada, o serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM), é direcionado aos empresários de pequeno, médio e grande porte da área de comunicação. Nele as concessionárias e permissionárias possuem total liberdade para a exploração comercial, não esquecendo é claro, os limites da lei. Implantado no Brasil há mais de setenta anos, o rádio AM devido a sua qualidade de áudio deficitária (mono), passou a perder espaço com a chegada do FM em meados dos anos 80. De lá para cá, as emissoras de rádio em ondas médias vem sofrendo perdas gradativas em sua fatia de mercado.



    QUEM PODE OPERAR

    Órgãos públicos, empresas de pequeno, médio e grande porte de iniciativa privada com dois ou mais sócios em sua composição, fundações de direito público ou privado. Atualmente no Brasil, a grande maioria das outorgas de rádio AM, sejam elas permissões ou concessões são operadas pela iniciativa privada.



    QUANDO

    A proponente só poderá operar uma emissora de rádio em ondas médias (OM) após participar de processo licitatório promovido pelo Ministério das Comunicações, o qual precisa ser necessariamente publicado no Diário Oficial da União; ter seu processo analisado e homologado pelo MC; ter recebido portaria ministerial; transitado na Presidência da República (Casa Civil); registrado na SINOPSE da Câmara dos Deputados e votado nas Comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça do Congresso Nacional (CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL); publicado o Decreto Legislativo pelo presidente do Senado Federal; assinado o contrato de outorga; apresentado e aprovado os projetos de características técnicas; pago os impostos de TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) e PPDUR (Preço Público De Uso de Radiofreqüência); e finalmente recebido a licença de funcionamento para exploração comercial.



    REQUISITOS BÁSICOS

    Para participar do processo licitatório, a EMPRESA / PROPONENTE e seus diretores, terão que obedecer a princípios básicos tais como: não participarem de outra entidade que execute o mesmo tipo de serviço na localidade objeto do edital, estar em dia com as justiças civil, criminal e de protesto de títulos, seus diretores serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, entre outros requisitos.



    FAIXA DE FREQUÊNCIA

    535 KHz ------------------------------ 1650 KHz



    COMENTÁRIOS

    Quando da realização do processo licitatório de um canal de rádio em ondas médias (OM), por parte do Ministério das Comunicações, através do edital são informados: hora e local de recebimento das propostas, características técnicas do canal, legislação aplicada, valor mínimo pela concessão/permissão, forma de pagamento, entre outras informações necessárias para o trâmite.


    A exemplo do FM, dentre os principais fatores que resultam no valor final de um processo licitatório de rádio em ondas médias (OM) podemos citar: posição geográfica da localidade a ser implantado o serviço, população e grupo de enquadramento.


    A definição da proponente vencedora se dará através da verificação do maior VP (valor ponderado), que é a pontuação resultante das PROPOSTAS TÉCNICA e DE PREÇO;


    Pesquisas recentes mostram que as emissoras de rádio em ondas médias (OM), vem apresentando seguidas reduções em seu número de ouvintes. Estatísticas recentes apontam que mais de 50% das pessoas que ouvem rádio, não sintonizam as emissoras de rádio AM. O principal motivo citado pelos entrevistados é a qualidade de som das estações.


    Preocupado com este problema, o Ministério das Comunicações, juntamente com a ANATEL, já está preparando o projeto de DIGITALIZAÇÃO do rádio AM no Brasil. Analistas acreditam que este processo poderá durar mais de dez anos.

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