O QUE É
Radiodifusão Educativa – Os canais previstos no PBFME (Plano Básico de Freqüência Modulada Educativa) destinam-se exclusivamente para atender os interesses de entidades dos setores da educação e cultura. Suas principais características apontam para a divulgação e promoção de atividades tais como: festas culturais, eventos esportivos, peças teatrais, produções cinematográficas, coberturas jornalísticas, auxílio a população em geral, divulgação de notícias de interesse da população em geral, entre outras de cunho educacional e cultural.
QUEM PODE OPERAR
O direito de exploração do serviço de radiodifusão educativa em freqüência modulada (FM) pode ser dado a órgãos públicos, os quais possuem preferência perante o órgão regulador (Ministério das Comunicações). Também podem receber outorgas as fundações públicas ou privadas legalmente constituídas e enquadradas na legislação vigente.
QUANDO
Só poderá colocar em operação uma emissora de rádio FM educativa a entidade que: tiver seus atos constitutivos (ata e estatuto) aprovados pela Promotoria de Justiça de seu estado de origem; seu pedido previamente analisado, aprovado e homologado pelo Ministério das Comunicações e Ministério Público Federal; submetido a análise da Presidência da República (Casa Civil); votado nas Comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça do Congresso Nacional (CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL).
REQUISITOS BÁSICOS
Para ser outorgada no serviço de radiodifusão educativa, a proponente FUNDAÇÃO / DEPARTAMENTO e seus diretores, terão que obedecer a princípios básicos tais como: não participarem de outra entidade que execute o mesmo tipo de serviço na localidade pretendida, não manterem vínculo religioso ou partidário com nenhuma outra entidade, seus diretores serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ter plena regularidade fiscal e jurídica (proponente e diretores), entre outros previstos nas legislações.
FAIXA DE FREQUÊNCIA
88,1 Mhz ------------------------------ 107,9 Mhz
GRUPO DE ENQUADRAMENTO E POTÊNCIAS
| GRUPO A |
CLASSE |
POTÊNCIA |
| C |
300 Watts |
| B2 |
1.000 Watts |
| B1 |
3.000 Watts |
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| GRUPO B |
CLASSE |
POTÊNCIA |
| A4 |
5.000 Watts |
| A3 |
15.000 Watts |
| A2 |
30.000 Watts |
| A1 |
50.000 Watts |
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| GRUPO C |
CLASSE |
POTÊNCIA |
| E3 |
60.000 Watts |
| E2 |
75.000 Watts |
| E1 |
100.000 Watts |
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