O QUE É
O RADCOM - Rádio Comunitária é o serviço de radiodifusão em freqüência modulada (FM), de baixa potência, criado através da Lei n. 9.612 de 19 de fevereiro de 1998, e suas alterações. Seu principal objetivo é atender pequenas comunidades, tais como: aldeias, distritos, vilas, cidades de pequeno e médio porte.
QUEM PODE OPERAR
Podem operar o Serviço de RADCOM: Associações Comunitárias ou Fundações, sem fins lucrativos, legalmente constituídas e localizadas na área de abrangência da emissora. As entidades precisam estar enquadradas na lei e suas alterações.
QUANDO
A proponente só poderá operar uma emissora de rádio comunitária, após participar de processo seletivo promovido pelo Ministério das Comunicações em forma de AVISO DE HABILITAÇÃO; ter seu processo analisado e homologado pelo MC; transitado na Presidência da República (Casa Civil); registrado na SINOPSE da Câmara dos Deputados e votado nas comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça do Congresso Nacional (CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL);
REQUISITOS BÁSICOS
Para participar do processo seletivo, a ASSOCIAÇÃO / FUNDAÇÃO e seus diretores, terá que obedecer a princípios básicos tais como: não participarem de outra entidade que execute o mesmo tipo de serviço na localidade pretendida; não manterem vínculo religioso ou partidário com nenhuma outra entidade; a proponente deverá localizar-se na área onde pretende prestar o serviço; seus diretores terem residência fixa, na localidade onde será implantada a emissora e serem brasileiros natos, ou naturalizados há mais de dez anos; entre outros requisitos;
COMENTÁRIOS
O serviço de radiodifusão comunitária, não pode ser explorado comercialmente. De acordo com a Norma Complementar n. 01/2004 as entidades outorgadas só podem angariar fundos e veicular anúncios em forma de APOIO CULTURAL.
A potência máxima de irradiação autorizada para emissoras de RADCOM é de 25 Watts, e sua altura de torre não pode ultrapassar trinta metros.
O canal 200 que corresponde a freqüência de 87,9 Mhz, quando da implantação do serviço, foi destinado com exclusividade para as entidades executantes do RADCOM, cabendo a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, a indicação de canal alternativo para casos que apresentassem inviabilidade técnica.
Normalmente são utilizados como canais alternativos: canal 252 / 98,3 Mhz, canal 253 / 98,3 Mhz, canal 285 / 104,9 Mhz e o canal 290 / 105,9 Mhz.
É importante salientarmos que inúmeras emissoras autodenominam-se RÁDIOS COMUNITÁTIAS, porém operam na clandestinidade.
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