O QUE É
É o serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada (FM) direcionado a empresários de pequeno, médio e grande porte da área de comunicação. Nele as concessionárias e permissionárias possuem total liberdade para a exploração comercial, não esquecendo é claro, os limites da lei. Implantado no Brasil no início dos anos 80 o rádio FM, devido a sua qualidade de áudio estéreo e fácil operacionalidade, rapidamente difundiu-se superando o então tradicional rádio AM (amplitude modulada). Através do FM, anunciantes, ouvintes e concessionários, passaram a viver uma nova era em radiodifusão no Brasil. O próximo passo, certamente será a digitalização do serviço.
QUEM PODE OPERAR
Órgãos públicos, empresas de pequeno, médio e grande porte de iniciativa privada, com dois ou mais sócios em sua composição; fundações de direito público ou privado. Atualmente no Brasil, a grande maioria das outorgas de rádio FM, sejam elas permissões ou concessões são operadas pela iniciativa privada.
QUANDO
A proponente só poderá operar uma emissora de rádio FM comercial, após participar de processo licitatório promovido pelo Ministério das Comunicações, o qual precisa ser necessariamente publicado no Diário Oficial da União; ter seu processo analisado e homologado pelo MC; ter recebido portaria ministerial; transitado na Presidência da República (Casa Civil); registrado na SINOPSE da Câmara dos Deputados e votado nas comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça do Congresso Nacional (CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL); publicado o Decreto Legislativo pelo presidente do Senado Federal; assinado o contrato de outorga; apresentado e aprovado os projetos de características técnicas; pago os impostos de TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) e PPDUR (Preço Público De Uso de Radiofreqüência); e finalmente recebido a licença de funcionamento para exploração comercial.
REQUISITOS BÁSICOS
Para participar do processo licitatório, a EMPRESA / FUNDAÇÃO e seus diretores, terá que obedecer a princípios básicos tais como: não participarem de outra entidade que execute o mesmo tipo de serviço na localidade objeto do edital; estar em dia com as justiças civil, criminal e de protesto de títulos; seus diretores serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; entre outros requisitos.
FAIXA DE FREQUÊNCIA
88,1 Mhz ------------------------------ 107,9 Mhz
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