O QUE É
A televisão digital ou TV digital, usa um modo de modulação e compressão digital para enviar vídeo, áudio e sinais de dados aos aparelhos compatíveis com a tecnologia, proporcionando assim transmissão e recepção de maior quantidade de conteúdo por uma mesma freqüência/canal podendo qualidades muito altas na imagem (HDTV) e de áudio.
Os padrões em operação comercial são capazes de transportar até 19 Mbps, isto é o equivalente a um programa em alta definição (HDTV), que ocupa 15 Mbps ou, quatro programas em definição padrão (SDTV), que consomem em média 4 Mbps cada.
BENEFÍCIOS
Alta definição: A qualidade de imagem é superior à do DVD.
Qualidade do som: A televisão iniciou com som mono (um canal de áudio), evoluiu para o estéreo (dois canais, esquerdo e direito). Com a TV digital, passará para seis canais (padrão utilizado por sofisticados equipamentos de som e home theaters).
Sintonia do Sinal sem fantasmas: A TV digital possibilitará a sintonia do sinal sem a presença de “fantasmas” e com qualidade de áudio e vídeo ausentes de ruídos e interferências.
Formato da imagem: Passará de 4:3 do atual analógico para 16:9.
Multiprogramação: Vários programas podem ser transmitidos ao mesmo tempo num só canal.
Interatividade: A TV passa a oferecer serviços parecidos com os da internet.
Mobilidade: Os aparelhos celulares podem receber o sinal da TV aberta.
PRAZOS PARA A SOLICITAÇÃO DE CANAL DIGITAL
As entidades detentoras de outorga para prestação dos serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV) ou de retransmissão de televisão (RTV) poderão solicitar ao Ministério das Comunicações a consignação de um canal digital para realizar a transição entre tecnologias sem interromper a transmissão dos sinais analógicos. As solicitações deverão ser encaminhadas ao MC dentro dos prazos da tabela abaixo.
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