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    ANATEL PROPOE MUDANÇAS NO REGULAMENTO DE TV POR ASSINATURA

    ANATEL coloca em consulta pública proposta para aperfeiçoar Regulamento de TV por Assinatura

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibiliza hoje a Consulta Pública nº 29, que trata da proposta de alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, instituído pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007.



    O texto propõe aperfeiçoamentos no inciso IV do artigo 2º; incisos XXIII e XXIV do artigo 3º; do artigo 13; da alínea "b" do § 1º do artigo 14; do parágrafo único do artigo 15; da Seção IV; dos artigos 16, 29 e 30; de inclusão do inciso XIII no artigo 2º, e do parágrafo único no artigo 27; e de revogação do artigo 32 e seus parágrafos.



    A proposta objeto da consulta tem como finalidades definir aspectos relativos ao ponto-extra e ao ponto-de-extensão, assegurando a proteção aos direitos dos assinantes e preservando a integridade e a qualidade das redes de TV por Assinatura, e aprimorar a redação de outros dispositivos do Regulamento.



    A Anatel sugere que a programação do ponto-principal, inclusive programas solicitados individualmente pelo assinante, seja disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e para pontos-de-extensão, quando instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado.



    A Agência propõe que a prestadora possa cobrar pelos serviços de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares relacionados a pontos-extras e a pontos-de-extensão, desde que solicitados pelo assinante.



    Segundo o texto em consulta, as cobranças ficariam condicionadas a discriminação na conta e deveriam ocorrer por evento, sendo que os seus valores não poderiam ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao ponto-principal.



    Em relação à fidelização, permitida pela Resolução 488, a Anatel sugere sua limitação ao prazo de 12 (doze) meses.



    As contribuições e sugestões devem ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico, pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível no endereço da Internet (http://www.anatel.gov.br), até as 24h do dia 25 de agosto de 2008.



    Serão também consideradas as manifestações que forem encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até as 18h do dia 21 de agosto de 2008, para:



    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

    SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA

    CONSULTA PÚBLICA N.° 29, DE 4 DE AGOSTO DE 2008

    Proposta de Alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura

    SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca

    70070-940 - BRASÍLIA - DF

    Fax n.º (0xx61) 2312 - 2002

    Correio eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br



    As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na biblioteca da Agência.

    Fonte: anatel.gov.br


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