A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO NAS TELECOMUNICAÇÕES
José Leite Pereira Filho Professor da UnB, Ph.D. em engenharia e ex-conselheiro da ANATEL fala sobre o setor de telecomunicações. atual modelo regulatório do setor de telecomunicações foi concebido nos anos 1990 e resultou na sua privatização, em 1998. Na ocasião, a preocupação principal era com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Assim, o modelo foi influenciado pela necessidade de universalizar o STFC. Por seu lado, mesmo prestado em regime privado, houve ampla universalização do telefone móvel. Podemos afirmar que os objetivos prioritários do modelo regulatório foram atingidos, em especial quanto à universalização do serviço telefônico, fixo e móvel.
Após 10 anos da assinatura dos contratos de concessão, as necessidades da sociedade não são as mesmas. O serviço telefônico continua necessário, mas não mais atende por completo aos anseios dos usuários. Os usuários querem, além de telefonia fixa e móvel, a televisão aberta e por assinatura e acesso à internet em alta velocidade ou banda larga. Existe uma tendência de oferta de facilidades convergentes (voz, dados e vídeo) que desperta grande interesse dos usuários.
Estão em andamento três consultas públicas bastante pertinentes para a atualização do modelo regulatório. Uma delas, do Ministro das Comunicações, submete a comentários políticas públicas para as telecomunicações. As outras duas consultas são da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Uma delas propondo uma agenda regulatória para os próximos 10 anos e outra para operacionalizar, de imediato, o item dessa agenda que trata de mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO), que tem como objetivos principais definir o que é o STFC, estabelecer as regiões de prestação (atualmente são quatro regiões) e o número de outorgas em cada uma delas, entre outras disposições.
A consulta pública do ministro das Comunicações está focada em novas políticas ou mudanças naquelas existentes. São 21 perguntas dirigidas à sociedade sobre temas como o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), carga tributária e barreiras à adoção de tarifas para a população de baixa renda.
A primeira consulta pública da Anatel, sobre o Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações (PGR), trata do planejamento para os próximos 10 anos. Consta de 31 ações regulatórias, sendo 15 de curto prazo (até dois anos), 12 de médio (até cinco anos) e quatro de longo prazo (até 10 anos). A segunda consulta pública da agência trata de ação regulatória específica, que é a atualização do PGO. De fato, é a execução da primeira ação regulatória de curto prazo do PGR, daí a importância da ação no setor de telecomunicações.
A proposta da Anatel tem três objetivos prioritários. Primeiro, a revogação da restrição completa de consolidação entre concessionárias atuantes em regiões distintas. Segundo, a proteção das concessões de STFC por meio do conceito de grupo. Terceiro, a preocupação em aumentar a transparência no uso das redes e facilidades das prestadoras incumbentes.
Para atender ao primeiro objetivo, a proposta elimina a restrição que impede a consolidação entre concessionárias de regiões distintas. Isso está respaldado na Lei Geral de Telecomunicações, que não impõe restrição permanente à consolidação de concessões em regiões distintas. Além do mais, a Anatel argumenta que a manutenção dessa restrição pode resultar em grupos fracos, sem musculatura suficiente para enfrentar a concorrência e massificar o acesso em banda larga. Estamos de acordo com essa proposta da Anatel. É preferível deixar que o mercado se organize da forma que achar mais adequada. A proposta da Anatel é legal e está alinhada com o espírito da LGT, que previa o levantamento dessa restrição.
Para alcançar o terceiro objetivo, a Anatel propõe retirar da concessionária a autorização do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Essa mudança afronta o direito adquirido das concessionárias. Dentre outros, o Termo de Autorização do Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT), posteriormente adaptado para o SCM, foi assinado naquela ocasião. Por seu lado, essa separação conflita com a estratégia de proteção das concessões de STFC por intermédio do conceito de grupo, outro objetivo do PGO.
Para tal estratégia, ao contrário do que foi proposto, seria mais adequada uma proposta de reunir todas as outorgas na pessoa jurídica da concessionária. Além de dar maior proteção às concessões, reduziria os encargos fiscais com vantagens para os usuários. O objetivo de transparência pode ser obtido por outros meios. Vários países tiveram sucesso no uso das redes e facilidades das prestadoras incumbents sem aplicação da separação empresarial. No Brasil, o caminho pode ser o mesmo. Fonte: abert.org.br
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