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    SCM - Serviço de Comunicação Multimídia


    O QUE É

    O serviço de comunicação multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.



    QUEM PODE OPERAR

    Toda e qualquer empresa que tenha sido constituída segundo as leis brasileiras de telecomunicações, e que tenha a sua sede e sua administração no país.


    Dispor de qualificação jurídica e técnica para bem prestar o serviço, capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e estar em situação regular com a Seguridade Social;



    QUANDO

    Para que se possa prestar o serviço de SCM, a pessoa jurídica deverá protocolizar na ANATEL solicitação de autorização juntamente com o projeto básico de instalação, para a devida análise. Ao receber, a ANATEL irá analisar o pedido, e se tiver pendências, as solicitará em forma de ofício. Após instruído juridicamente, a ANATEL publicará em Diário Oficial da União o ato de outorga. Em seguida solicitará a apresentação do projeto definitivo. O interessado receberá em seu endereço os boletos referentes a outorga e as licenças das estações. Efetuando o pagamento dos mesmos, poderá entrar em operação comercial.



    COMO FUNCIONA

    A prestadora do SCM dentro de uma área de prestação de serviço fornece quaisquer meios de transmissão, emissão e recepção de sinais de áudio, voz, textos, imagens e outras informações de qualquer natureza ao assinante.


    O assinante por sua vez utiliza-se do meio de comunicação fornecido para o acesso à internet, Virtual Private Network - VPN, Voice Over IP - VOIP, entre outros serviços de comunicação.



    COMENTÁRIOS

    O fornecimento do SCM geralmente é dado através de ondas eletromagnéticas nas freqüências de 2.4GHz e 5.8Ghz, por fibra-ótica, acesso discado através da linha telefônica, cabo coaxial, cabo par-trançado, entre outros meios.


    Todos os equipamentos de transmissão e recepção utilizados para a prestação do serviço deverão ser homologados pela ANATEL.


    Nenhuma operadora poderá iniciar seus serviços sem prévia autorização do órgão regulador, neste caso ANATEL.

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